Arquitectura em Lugares Comuns

concorso di idee

scadenza 21/01/2008

Organizado em conjunto pela Dafne Editora e pelo Departamento Autónomo de Arquitectura da Universidade do Minho, Arquitectura em Lugares Comuns pretende ser um fórum aberto de debate sobre as problemáticas que envolvem a intervenção no território urbano contemporâneo.

Este território é caracterizado por morfologias que já não cabem na tradicional dicotomia cidade-campo.

Este projecto desdobra-se em quatro componentes: um concurso de ideias, uma exposição, um seminário e a publicação de um livro. O seminário, a exposição e o lançamento do livro estão previstos para os dias 3 e 4 de Abril de 2008. O concurso será apresentado e aberto na próxima quarta-feira, dia 31 de Outubro de 2007, numa sessão que terá lugar em Guimarães, no Daaum, pelas 17h00.

O Concurso de Ideias Transições no Vale do Ave propõe premiar e debater soluções inovadoras para áreas inseridas no difuso do Vale do Ave. É um território que resulta de princípios de ocupação plurifuncionais ? que misturam serviços, habitação, indústria e agricultura ? suportados numa extensa rede de infra-estruturas. Procuram-se soluções para os lugares comuns contempoâneos que não se esgotem no desenho do edifício, nem no desenho urbano tradicional. Num contexto de mudança de paradigmas não são apenas os lugares que mudam, devem mudar também as exigências de quem os muda e os próprios instrumentos da arquitectura. É necessário inventar novas formas de intervir.

Os detalhes do concurso podem ser consultados na página www.arquitecturaLC.org

Toda a correspondência relativa ao concurso deverá ser enviada por correio electrónico para o endereço concurso@arquitecturaLC.org . A inscrição, possível a partir de dia 31 de Outubro, é gratuita e deverá obrigatoriamente ser feita por correio electrónico.

Le date di scadenza visualizzate sono frutto di attività redazionale. Le uniche date ufficiali sono quelle contenute nel testo del bando e/o sul sito web di chi organizza o promuove il concorso. Controllarne sempre la validità presso l'Ente banditore.

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